sexta-feira, 20 de agosto de 2021

PAÍS ENTRA EM "CONTIGÊNCIA" QUANDO ESTÁ NO "PLANALTO"

Portugal vai deixar de estar em estado de calamidade devido à pandemia de covid-19 e passa a estado de contingência, anunciou esta sexta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que enfatizou a evolução positiva.

“Assim, no que diz respeito às medidas gerais, deixamos de estar em estado de calamidade e passamos a estado de contingência, com regras aplicáveis em todo o território continental”, disse a governante, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que se reuniu de forma extraordinária para antecipar as alterações previstas na segunda fase do plano de desconfinamento.

Na sua interven
ção inicial, a ministra – que está a liderar nesta fase o governo face às férias do primeiro-ministro e dos outros ministros de Estado – destacou que o país apresenta uma incidência de 316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98.

“Quando vemos a evolução, vemos que desde o início deste mês o Rt voltou a subir, mas continuando abaixo de 1. No mês de julho, quando se apresentou o quadro que atualmente seguimos, passámos a uma fase em que o elemento central passou a ser a percentagem de população vacinada com as duas doses. No dia 18 de agosto ultrapassámos os 70% e o país tem uma percentagem acima da média da União Europeia”, salientou.
Mariana Vieira da Silva comparou ainda a última onda epidémica com a que ocorreu no início de 2021, vincando que Portugal não se aproximou nunca dos valores de janeiro e que a situação atual é de “planalto”.

“Na comparação entre as duas ondas em relação aos internamentos, a diferença é ainda mais significativa. O mesmo no que diz respeito às unidades de cuidados intensivos, tendo o país neste momento valores que estão a cerca de metade daquela que é a linha vermelha de 255 camas”, indicou, acrescentando: “No que diz respeito aos óbitos, os valores mantêm-se estáveis e a iniciar uma tendência descendente”. 

Face a isso, "chegou o momento de passar à 2ª fase" e a 3ª também deve ser antecipada. As 
regras são aplicáveis a todo o território nacional. Entram em vigor já esta segunda-feira, dia 23, e compreendem que os restaurantes, cafés e pastelarias possam ter oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas; espetáculos culturais com 75% da lotação casamentos e batizados com lotação de 75%; transportes públicos sem limites de lotação (passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica);  serviços públicos sem marcação prévia a partir de 1 de setembro; e a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

L./N.M.


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