quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 23 HORAS NA PASSAGEM DE ANO

 Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

"Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias [...] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo", disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos, incluindo Monção.

Estará também proibida a circulação entre concelhos. 

O Conselho de Ministros decidiu manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na passagem do ano, determinando que encerrem às 22h30 no dia 31 e às 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.


Entretanto, ainda no âmbito da prevenção da Covid - 19, Monção está no nível de risco elevado com 386 casos por 100 mil habitantes. Lembramos que há quatro níveis: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

A.L./PC/MSM

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