quinta-feira, 17 de setembro de 2020

DESPORTIVO: Supremo Tribunal confirma ilegalidade do valor das inscrições de jogadores comunitários

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e confirmou a ilegalidade do valor para a inscrição de jogadores comunitários, disse esta quinta-feira à Lusa o advogado do Desportivo de Monção.

Isaque Afonso, advogado do Desportivo de Monção, adiantou que na decisão, datada de 10 de setembro e comunicada ao clube na passada terça-feira, o STA "não admite o recurso da FPF por falta de fundamento".

Segundo Isaque Afonso "esta decisão não é passível de recurso" e vem confirmar o acórdão proferido em fevereiro pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, que "declarou a ilegalidade" da norma da FPF que estipula o valor da transferência de jogadores de clube estrangeiro para clube nacional, "por violação do princípio dr proporcionalidade".

Contactada pela Lusa, fonte da FPF referiu que o organismo "acata todas as decisões transitadas em julgado".

Em causa, está a norma contida no artigo 25 do regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de jogadores, de 30 de junho de 2015 e de uma norma da tabela do comunicado oficial, número 01 de 2018/2019, publicado em 30 de junho de 2010.

"A taxa cobrada pelas transferências em causa terá de ser proporcional aos custos incorridos pela FPF na condução de tal procedimento, ainda que seja mais complexo que o das simples transferências nacionais", refere a decisão do TCA do Sul.

Para Isaque Afonso o "trabalho do Desportivo de Monção está feito e vai beneficiar os restantes clubes amadores do país que não têm as condições dos clubes profissionais para pagar aquela taxa de inscrição".

“Um clube amador que recorre a um jogador estrangeiro não consegue pagar o valor cobrado pela inscrição de jogadores estrangeiros. São 1.065 euros pela inscrição de jogadores comunitários e 37 euros pelos jogadores nacionais”, especificou.

L.

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