O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso
apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e confirmou a
ilegalidade do valor para a inscrição de jogadores comunitários, disse esta
quinta-feira à Lusa o advogado do Desportivo de Monção.
Isaque Afonso, advogado do Desportivo de Monção, adiantou que na decisão, datada de 10 de setembro e
comunicada ao clube na passada terça-feira, o STA "não admite o recurso da
FPF por falta de fundamento".
Segundo Isaque Afonso "esta decisão não é passível de
recurso" e vem confirmar o acórdão proferido em fevereiro pelo Tribunal
Central Administrativo (TCA) do Sul, que "declarou a ilegalidade" da
norma da FPF que estipula o valor da transferência de jogadores de clube estrangeiro
para clube nacional, "por violação do princípio dr
proporcionalidade".
Contactada pela Lusa, fonte da FPF referiu que o organismo
"acata todas as decisões transitadas em julgado".
Em causa, está a norma contida no artigo 25 do regulamento
do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de jogadores, de 30 de junho
de 2015 e de uma norma da tabela do comunicado oficial, número 01 de 2018/2019,
publicado em 30 de junho de 2010.
"A taxa cobrada pelas transferências em causa terá de
ser proporcional aos custos incorridos pela FPF na condução de tal
procedimento, ainda que seja mais complexo que o das simples transferências
nacionais", refere a decisão do TCA do Sul.
Para Isaque Afonso o "trabalho do Desportivo de Monção
está feito e vai beneficiar os restantes clubes amadores do país que não têm as
condições dos clubes profissionais para pagar aquela taxa de inscrição".
“Um clube amador que recorre a um jogador estrangeiro não consegue pagar o valor cobrado pela inscrição de jogadores estrangeiros. São 1.065 euros pela inscrição de jogadores comunitários e 37 euros pelos jogadores nacionais”, especificou.
L.
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