A lista de concelhos de "risco muito elevado" de contágio por covid-19 passou de 47 para 61, enquanto a lista de concelhos de "risco elevado" passou de 43 para 55. Feitas as contas, 46 recuam no desconfinamento.
“É claro que o nível de transmissão continua positivo, acima
de 1, e é menor do que foi nas últimas semanas”, começou por referir a ministra
de Estado e da Presidência, após o Conselho de Ministros de hoje. Nesse
sentido, olhando para mapa de risco “o vermelho é menos denso do que era há
algumas semanas”, mas a incidência continua elevada, situando-se nos 421,3 por
cada 100 mil habitantes, a 14 dias.
Assim, na lista de concelhos em “risco muito elevado” — por
registarem uma incidência cumulativa superior a 240 por 100 mil habitantes (ou
480 casos por 100 mil habitantes no caso dos municípios de baixa densidade) hà
duas avaliações consecutivas –, constam agora 61 concelhos. Entre estes, o
único que figura da região minhota é o de FAMALICÃO.
Ao mesmo tempo, na lista de
concelhos em “risco elevado” — por terem registado uma incidência
cumulativa superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos por 100
mil habitantes no caso dos municípios de baixa densidade) em duas avaliações
consecutivas, estão agora 55 municípios. Entre estes, do Minho, figuram
BRAGA, BARCELOS, GUIMARÃES, FAFE, PAREDES DE COURA E VIANA DO CASTELO.
Neste contexto, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as
atividades o permitam e a restauração e espetáculos culturais fecham mais cedo,
às 22h30 (no caso dos restaurantes sob as mesmas condições aplicadas durante o
fim de semana aos concelhos de “risco muito elevado”, mas com um máximo de seis
pessoas por mesa no interior e dez na esplanada, tal como acontece nos
concelhos com medidas mais aliviadas). Também o comércio terá de fechar mais
cedo, às 21h. Adicionalmente, as lojas do cidadão voltam a ter atendimento
presencial apenas por marcação.
Além das regras já mencionadas anteriormente, nestes concelhos os cidadãos devem abster-se de circular depois das 23h. Importa ainda sublinhar que para além da exigência de apresentação (às sextas-feiras a partir das 19h00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia) de certificado digital ou teste à negativo à Covid para aceder ao interior de um restaurante nos concelhos com maior risco. Esta exigência estende-se (todos os dias) também ao setor da hotelaria, que inclui hotéis e alojamentos locais.
Portugal continua, assim, a desconfinar a três
“velocidades”, sendo que na maioria do território continental (162 concelhos)
mantém-se em vigor regras mais aliviadas, que permitem aos restaurantes
funcionarem até à uma da manhã e sem imposições de horários ao comércio.
Eco/MR
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