Nos concelhos de risco elevado e muito elevado vai existir limitação de circulação, após as 23h, anunciou a ministra Mariana Vieira da Silva. Medida não exclui quem tem certificado Covid ou teste negativo.
O Governo decidiu limitar a circulação a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado da transmissão da Covid-19. Esta medida aplica-se a todos os portugueses nestes municípios independentemente de terem certificado digital Covid ou teste negativo.
A lista de concelhos de risco "muito elevado" passou de 3 para 19, enquanto a lista de concelhos de risco "elevado" passou de 25 para 26.
Destes, estão incluídos, da região Norte, Paredes de Coura, Braga e Porto que são concelhos de risco “elevado”
Assim, nestes concelhos, passam a aplicar-se as seguintes regras:teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração (até às 22h30); restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas por grupo no interior e 10 nas esplanadas, comércio a retalho funciona até às 21h e limitação de circulação na via pública a partir das 23h00 e até 05h00.
Eco/Mr
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