quinta-feira, 29 de julho de 2021

DESCONFINAMENTO PASSA A TER TRÊS FASES

Principalmente com progresso no plano de vacinação contra a Covid-19, o Governo aliviou as restrições. Veja aqui tudo o que muda já a partir deste domingo, 1 de agosto.

A pandemia não acabou, mas os portugueses estão agora mais protegidos contra o vírus. Neste sentido, o Governo decidiu aliviar as medidas restritivas até agora em vigor, ficando estas dependentes da percentagem de pessoas vacinadas. Passam a existir três fases neste plano de desconfinamento.

A primeira, que assume que existe mais de 50% da população com a vacinação completa, arranca já no domingo, 1 de agosto.

  • Nesta fase, eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h00, e de acordo com as regras da DGS;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00;
  • Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo);
  • No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo.

Apesar de todas estas mudanças, “mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, diz o Governo.

O Executivo tem planeadas mais duas fases para o levantamento das restrições.As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada”, observa.

Assim, no início de setembro (prevista vacinação a 70%), inicia-se a 2ª fase, com o fim do uso obrigatório de máscara na via pública; casamentos e batizados com lotação de 75%; espetáculos culturais com 75% de lotação; transportes públicos sem limites de lotação; serviços públicos sem marcação prévia.

A 3ª fase deverá ocorrer no princípio de outubrocom 85% da população com vacinação completa: Discotecas com certificado digital ou teste negativo; restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo; fim dos limites de lotação.

Deste modo, com estas novas medidas, destacam-se: fim das medidas diferenciadas em cada concelho, passando estas a ter uma dimensão nacional; eliminação das limitações horárias às atividades — como restauração, comércio e espetáculos culturais –, ficando tudo fechado às 2h; e utilização intensiva do certificado de vacinação ou, em alternativa, de testes rápidos.

António Costa avisou que   "se as fases de vacinação forem concluídas mais cedo, as restrições também serão eliminadas mais cedo".

Ainda assim, notou que "a pandemia não desapareceu" e que continua a ser necessário "adotar medidas de proteção individual", como o uso de máscara e o distanciamento social, etc. Isto porque "ninguém está em condições de garantir que não haja novas variantes.

Eco/M.R.

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