sábado, 21 de novembro de 2020

COVID 19: MONÇÃO COMO MUNICÍPIO DE "RISCO ELEVADO"

Monção entra na lista municípios de risco de Covid - 19, ou seja, entre 240 e 480 casos ativos por 100 mil habitantes, uma norma do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e em que Portugal se baseia. 

Há momentos, numa conferência de Imprensa, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas que configuram o novo estado de emergência, a entrar em vigor a partir de 3ª feira. 

Nos concelhos de risco, passa a haver patamares de risco elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil), risco muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado  (mais de 960). Abaixo de 240 casos, o concelho é considerado em risco moderado.

No Alto Minho, passa a existirem quatro concelhos com risco extremamente muito elevado ou elevado (Caminha e Valença; Ponte de Lima e Arcos de Valdevez), sendo que os outros seis estão caracterizados como de risco elevado, como é o caso de Monção.

Em risco “extremamente elevado” estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes.

No nível “muito elevado” estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Em risco elevado encontram-se 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco “moderado”, estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Monção entra no novo patamar de risco elevado com recolher obrigatório entre 23 e 5 h da manhã, teletrabalho obrigatório (com intensificação de fiscalização), limitado comércio até 22 h e restaurantes e equipamentos culturais até às 22h30. Vigorara a proibição de circulação entre concelhos, das 23h de dia 27 de novembro às 5 h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de dia 9 de dezembro, com exceções como motivos profissionais. Não haverá há aulas a 30 de novembro e 7 de dezembro e tolerância de ponto no setor público, com apelo ao setor provado para dispensa de trabalhadores nestes dias.

Nos concelhos com mais de 240 casos por cem mil habitantes, serão realizadas ações de fiscalização de cumprimento de teletrabalho obrigatório.

Haverá uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho. Exceto quando os postos de trabalho são isolados ou separação física entre diferentes postos.

Todavia, na próxima quinzena, Costa considerou, ainda, não ser "oportuno diferenciar medidas” entre os concelhos que têm mais de 480 casos por cada 100 mil habitantes e os que têm mais de 960.

No boletim epidemiológico da ULSAM, divulgado ontem, Monção registava 39 casos ativos, 224 casos confirmados desde o início da pandemia e 17 óbitos.

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