Em comunicado, a Associação de Futebol de Viana do Castelo
(AFVC) informou que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a
providência cautelar interposta por seis clubes da 1ª divisão distrital contra
a AFVC e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), visando a suspensão da retoma
do campeonato.
Na resposta, os clubes signatários da providência cautelar
(Âncora Praia FC, ADC Correlhã, Desportivo de Monção, UD Lanheses, Neves FC e
S.C. Courense), desmentem a posição da associação representativa do futebol no
Alto Minho, referindo que “tal informação não corresponde à verdade”.
De acordo com os clubes “o que sucedeu é que o Tribunal
Arbitral do Desporto (TAD) se declarou incompetente para dirimir o presente
litígio, uma vez que a matéria em causa extravasa a competência específica do
próprio TAD”.
Assim, adiantam, “o TAD considerou-se incompetente, em razão
da matéria que lhe foi submetida, para julgar o litígio, ou seja, o TAD disse
que não pode decidir este pleito, logo não decidiu a questão de fundo”.
Esclarecendo que “a questão jurídica que opõe os clubes que
apresentaram a providência cautelar à AFVC e FPF mantém-se vigente, até que a
decisão seja proferida e consolidada”, os clubes contestam, ainda, a falta de
transparência da associação vianense:
“Antes de ser tão afoita em lançar um comunicado a deturpar
a decisão, a AFVC devia preocupar-se com os seus associados e informá-los da
realidade e da verdade”.
Monção Runners
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