Entre os postos de fronteira terrestre que, no âmbito das medidas de contenção da pandemia, têm, desde 31 de janeiro, abertura parcial, o de Monção/Salvaterra é o que registou maior movimento até esta quinta-feira, dia 11.
Assim, de acordo com uma nota do Ministério da Administração
Interna, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional
Republicana (GNR) controlaram, entre 31de janeiro e 11 de fevereiro, 5.015
pessoas nas fronteira monçanense. Segue-se Mourão (Alentejo) com 1 383.
Já quanto às que têm abertura permanente, a de Valença – Tui
(ponte nova) confirma-se como a de maior movimento com 52.792, seguida de Vilar
Formoso (18.223).
Entretanto, a partir da próxima segunda-feira, dia 15, passam
a existir mais dois pontos de passagem abertos em horário parcial, em Melgaço
(Peso) e Montalegre. Deste modo, funcionam em Portugal um total de nove postos fronteiriços em horário parcial e
sete continuam durante as 24 horas do dia.
Foram ainda feitos ligeiros ajustes nos horários de
funcionamento, designadamente, em Monção, onde o posto de passagem funcionará
nos dias úteis, das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00.
No entanto, os autarcas alto-minhotos continuam
insatisfeitos. Note-se que, com a Galiza, a partir do Alto Minho, existem, pelo menos, oito
travessias – Caminha-A Guarda; V. N. Cerveira- Goián (Tomiño); Valença-Tui (ponte
nova e a centenária ponte Eiffel); Monção-Salvaterra; Peso (Melgaço)-Arbo; São Gregório
(Melgaço) - Ponte Barxas (Padrenda); e Ponte da Barca - Lobios (Madalena). Deste modo, destas, só três estão abertas e duas delas a tempo parcial. Também fechada a ligação de Castro Laboreiro (Melgaço) a Entrimo.
Segundo foi tornado público, a totalidade destes pontos de
passagem nesta região, que corresponde a cerca de 70kms dos 900kms da
totalidade da fronteira, representa perto de 50% das transações e movimentos
por via terrestre entre Portugal e Espanha, e, ao mesmo tempo, com a Europa.
A circulação entre Portugal e Espanha está, neste momento, limitada
ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços
e de caráter sazonal, e de veículos de emergência e socorro e serviço de
urgência.
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